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Início do procedimento para elaboração de portaria da MAI, estabelecendo as medidas proibitivas ou restritivas de posse, utilização ou venda de artigos de pirotecnia

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmâmbito do procedimento tendente à elaboração de Portaria da Ministra da Administração Interna que regula os artigos 13º e 14º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, estabelecendo as medidas proibitivas ou restritivas de posse, utilização ou venda de artigos de pirotecnia, que permitam a redução de riscos para ordem e segurança pública, saúde pública e proteção ambiental.

  • Publicado a 22 de novembro de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.


 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna e enviada, para o endereço eletrónico ip052016@mai.gov.pt