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Início do procedimento conducente à regulação da certidão online de registo civil

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à regulação da certidão online de registo civil.

  • Publicado a 5 de maio de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.


 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente do IRN, podendo igualmente ser e enviada para o endereço eletrónico secretariado.gp@irn.mj.pt