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Início do procedimento conducente à elaboração do projeto de Portaria que que fixa a forma de cálculo, o montante, as isenções, a forma de divisão e de entrega do produto de cobrança da Taxa Aquícola

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de Portaria que que fixa a forma de cálculo, o montante, as isenções, a forma de divisão e de entrega do produto de cobrança da Taxa Aquícola.

  • Publicado a 14 de junho de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.




 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, podendo igualmente ser e enviada para o endereço eletrónico mail.da@dgrm.mm.gov.pt