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Início do procedimento que fixa regime e montante da caução para garantir o bom estado ambiental do meio marinho e das massas de água marinhas e de águas interiores

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração de Portaria prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que estabelece o regime e o montante da caução destinada a garantir, no momento da cessação do Título de Atividade Aquícola (TAA), o bom estado ambiental do meio marinho e das massas de águas marinhas e de águas interiores, bem como a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título.

  • Publicado a 14 de junho de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, podendo igualmente ser e enviada para o endereço eletrónico mail.da@dgrm.mm.gov.pt