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Início do procedimento para emissão da portaria que fixa elementos instrutórios que devem ser apresentados por interessados na instalação e exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas

Abertura do procedimento para a emissão da portaria prevista no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que fixa os elementos instrutórios que devem ser apresentados pelo interessado nos procedimentos previstos no artigo 8.º, no artigo 9.º, no artigo 12.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que define o regime jurídico relativo à instalação e à exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores.

  • Publicado a 19 de junho de 2017.