Início do procedimento conducente à regulamentação dos termos em que os administradores judiciais efetuarão a consulta de bases de dados
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à regulamentação dos termos em que os administradores judiciais efetuarão a consulta das bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de outros registos e arquivos semelhantes, de acordo com o disposto no artigo 749.º do Código de Processo Civil.
- Publicado a 23 de junho de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, podendo igualmente ser e enviada para o endereço eletrónico correio@dgpj.mj.pt
