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Início do procedimento tendente à alteração da portaria que fixa a taxa de arbitragem e os encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à alteração da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, que fixa a taxa de arbitragem e os encargos do processo no âmâmbito da arbitragem necessária, bem como as taxas relativas a atos avulsos, nos termos da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

  • Publicado a 22 de setembro de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, podendo igualmente ser e enviada para o endereço eletrónico regmedu112017@medu.gov.pt