Início do procedimento conducente à aprovação da portaria que define as condições mínimas aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao
procedimento conducente à aprovação da portaria que define as condições mínimas
aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 15.º do Anexo
I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
- Publicado a 17 de outubro de
2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis
subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Subdiretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e enviada para o endereço eletrónico portaria.seguro@gpeari.min-financas.pt
