Início do procedimento conducente à aprovação da portaria que estabelece os conteúdos mínimos de formação em matéria de contratos de crédito
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao
procedimento conducente à aprovação da portaria que estabelece os conteúdos
mínimos de formação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017, de 23 de junho, bem como as alíneas a) e b) do
n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
- Publicado a 17 de outubro de
2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis
subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Subdiretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e enviada para o endereço eletrónico portaria.formacao@gpeari.min-financas.pt.
