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Início do procedimento conducente à aprovação da portaria que estabelece o regime de certificação das entidades formadoras previsto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da portaria que estabelece o regime de certificação das entidades formadoras previsto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017, de 23 de junho, bem como no n.º 6 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

  • Publicado a 17 de outubro de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

 A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Subdiretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e enviada para o endereço eletrónico portaria.certificacao@gpeari.min-financas.pt.