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Início do procedimento tendente à aprovação da Portaria que estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à aprovação da Portaria que estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias, ao abrigo da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, que alterou o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto.

  • Publicado a 6 de novembro de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral das Atividades Económicas e enviada para o endereço eletrónico consultapublicaRJOC@dgae.min-economia.pt



A preparação da referida Portaria justifica-se pela necessidade de se fixarem as taxas devidas pelos diversos serviços prestados pelas contrastarias em matéria de marcas de responsabilidade, de serviços de ensaio e marcação de artigos com metal precioso, de exame de artigos e serviços de informação técnica, de comunicações prévias para o exercício de atividades no setor da ourivesaria, bem como de exames de qualificação profissional e de emissão de títulos profissionais, as quais são aplicáveis às pessoas singulares e coletivas que recorram a esses serviços.