Procedimento tendente à elaboração de Portaria que define as habilitações mínimas para elaboração e subscrição de projetos de arborização e de rearborização
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração de Portaria prevista no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmâmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia, bem como o seu registo.
- Publicado a 30 de novembro de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e enviada para o endereço eletrónico consultapublica.rjaar@icnf.pt
