Procedimento tendente à elaboração de Portaria que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração de Portaria prevista no n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua atividade causados a terceiros, por ações ou omissões suas, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsáveis.
Publicado a 16 de março de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e enviada para o endereço eletrónico consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt
A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto no n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho. Este procedimento tem por objetivo concretizar as normas mencionadas no que concerne ao seguro obrigatório de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua atividade causados a terceiros, por ações ou omissões suas, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsáveis.
