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Procedimento tendente à elaboração de Portaria que regulamenta o valor base das componentes da taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional e a sua fórmula de cálculo

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração de Portaria prevista no n.º 4 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, que regulamenta o valor base das componentes da taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional e a sua fórmula de cálculo.

  • Publicado a 16 de março de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e enviada para o endereço eletrónico consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt



A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto n.º 4 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho. Este procedimento tem por objetivo concretizar a norma mencionada no que concerne ao valor base das componentes da taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional e a sua fórmula de cálculo.