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Procedimento tendente à elaboração da Portaria que estabelece o regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao Portaria prevista no n.º 5 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, que estabelece o regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título.

  • Publicado a 16 de março de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e enviada para o endereço eletrónico consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt



A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto no n.º 5 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho. Este procedimento tem por objetivo concretizar a norma mencionada no que concerne ao regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título.