Procedimento tendente à emissão de portaria que estabelece o valor das taxas a cobrar pelos atos praticados no âmbito da prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do Projeto de portaria que estabelece o valor das taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelos atos praticados no âmâmbito da aplicação do Decreto-Lei nº 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o regime da prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.
Publicado a 9 de abril de 2018. Os interessados, no prazo de 30 dias a contar da publicação do projeto de portaria em anexo, devem dirigir as suas sugestões para o seguinte endereço: http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=2214, nos termos do nº 2 do artigo 101º do CPA.
O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, tendo transposto para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
