Procedimento tendente à elaboração de Portaria que regulamenta a concessão de um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à emissão de Portaria que procede à elaboração de Portaria prevista no n.º 2 do artigo 220.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que regulamenta a concessão de um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC.
Publicado a 16 de abril de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e enviada para o endereço eletrónico consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt
A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto no n.º 2 do artigo 220.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Este procedimento tem por objetivo concretizar as normas mencionadas no que concerne à atribuição de um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC.
