Procedimento tendente à elaboração da Portaria que define o obrigatoriedade da selagem dos exemplares das espécies de caça maior abatidos
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração da Portaria prevista no n.º 4 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 19 de agosto, que define a obrigatoriedade da selagem dos exemplares das espécies de caça maior abatidos no exercício da caça ou em ações de correção de densidade populacional.
Publicado a 17 de abril de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta e enviada para o endereço eletrónico dgrca@incf.pt
Portaria prevista no n.º 4 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 19 de agosto
Portaria prevista no n.º 4 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 19 de agosto
