Procedimento tendente à elaboração da Portaria que estabelece os valores limite de emissão de aplicação setorial
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração da Portaria que estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas por VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os aos VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis.
Publicado a 18 de junho de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Técnica Especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Ana Paula Nunes, na qualidade de responsável pela direção do procedimento, e enviada, preferencialmente, para o endereço eletrónico http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=2282
A preparação da referida Portaria justifica-se para os efeitos previstos nos n.ºs 5, 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º (UE) 2015/2193, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão.
