Procedimento conducente à regulação da certidão online de inscrição de pessoa coletiva
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à regulação da certidão online de inscrição de pessoa coletiva.
Publicado a 11 de julho de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, e enviada para o endereço eletrónico secretariado.gp@irn.mj.pt
A preparação do referido projeto de portaria tem lugar nos termos do disposto nos artigos 22.º-A do regime do Código do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho.
