Alteração à Portaria que aprova o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento na agricultura
Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento tendente à oitava alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura, alterada pelas Portarias nºs. 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, e 218/2018, de 24 de julho.
Publicado a 21 de novembro de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, e enviada para o seguinte endereço eletrónico: diplomas.consulta.publica@gpp.pt
A alteração à portaria referida visa introduzir algumas clarificações no âmâmbito do regime de pagamento base e conexos, nomeadamente com a previsão expressa da cláusula de não atribuição de quaisquer vantagens que resultem da criação de condições artificiais, incluindo a definição de período de tempo após a obtenção de direitos ao pagamento com origem na reserva nacional, durante o qual não são permitidas transferências desses direitos.
