Revisão do regulamento dos programas de geminação, de intercâmbio escolar e de visitas de estudo ao estrangeiro
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à revisão do regulamento dos programas de geminação, de intercâmbio escolar e de visitas de estudo ao estrangeiro, aprovado em anexo ao Despacho n.º 28/ME/91, de 28 de março.
Publicado a 10 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu42019@medu.gov.pt
A preparação do referido regulamento justifica-se no âmâmbito do previsto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como no contexto das finalidades do Programa Simplex+ (de tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos), tendo por objetivo concretizar procedimentos mais céleres e eficazes respeitantes a programas de geminação e intercâmbio escolar entre estabelecimentos de ensino básico e secundário portugueses e seus correspondentes estrangeiros, bem como de visitas de estudo ao estrangeiro.
