Regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração e aprovação da 1.ª alteração à portaria n.º 77/2018, de 16 de março que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD).
Publicado a 4 de junho de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Vogal do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização de Administrativa e enviada para o endereço eletrónico consulta.cmd@mpma.gov.pt.
A preparação do referido projeto de portaria destina-se a alterar a redação do artigo 9.º da Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, que regula o regime de validade e de suspensão temporária da Chave Móvel Digital.
