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Alteração da Portaria que regulamenta a Lei do Cartão de Cidadão nas partes relativas ao prazo de validade, aos pedidos de renovação eletrónica, bem como às regras técnicas e de interoperabilidade

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à alteração da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, que procedeu à regulamentação da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual (Lei do Cartão de Cidadão), na parte relativa ao prazo de validade do cartão de cidadão, aos pedidos de renovação eletrónica daquele cartão, bem como das regras técnicas e de interoperabilidade.

Publicado a 4 de junho de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e Notariado e enviada para o endereço eletrónico secretariado.gp@irn.mj.pt.


A preparação do referido projeto de portaria tem lugar nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 63.º, e do n.º 3 do artigo 20.º, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.