Montante e distribuição do produto da taxa anual de manutenção de registo destinada a cobrir as despesas com organismos internacionais devida por navios
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da portaria que define o montante e os termos da distribuição do produto da taxa anual de manutenção de registo destinada a cobrir as despesas com organismos internacionais devida por cada navio ou embarcação registado que se encontre abrangido por convenções internacionais.
Publicado a 26 de junho de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e enviada para o endereço eletrónico consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt.
A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro. Este procedimento tem por objetivo concretizar a norma mencionada no que concerne à definição do montante e dos termos da distribuição do produto da taxa anual de manutenção de registo destinada a cobrir as despesas com organismos internacionais devida por cada navio ou embarcação registado que se encontre abrangido por convenções internacionais.
