Portaria que aprova o procedimento administrativo atinente ao licenciamento das entidades colaboradoras
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da portaria que aprova o procedimento administrativo atinente ao licenciamento das entidades colaboradoras.
Publicado a 26 de junho de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e enviada para o endereço eletrónico consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt.
A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto no n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro. Este procedimento tem por objetivo concretizar a norma mencionada no que concerne à aprovação do procedimento administrativo atinente ao licenciamento das entidades colaboradoras.
