O rendimento bruto corresponde ao valor total obtido pela soma da remuneração base, das despesas de representação (ou suplemento remuneratório) e de 22 dias de subsídio de refeição, calculado à taxa de 6,15 €/dia, conforme atualização prevista na Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro.

Por motivos de proteção de dados pessoais, o rendimento líquido resulta da aplicação da taxa de retenção na fonte de IRS correspondente a contribuinte não casado e sem dependentes ou casado, dois titulares, nos termos do Despacho n.º 233-A/2026, bem como da taxa de 11% relativa ao regime de proteção social (Segurança Social ou CGA).

O índice remuneratório já inclui a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, aplicável ao ano de 2026.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

FunçãoNomeRendimento brutoRendimento líquidoData de nomeaçãoPublicação em DRE

 

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional

FunçãoNomeRendimento brutoRendimento líquidoData de nomeaçãoPublicação em DRE

 

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional

FunçãoNomeRendimento brutoRendimento líquidoData de nomeaçãoPublicação em DRE